INSS: Entenda as novas regras de biometria para benefícios previdenciários e assistenciais
O INSS publicou uma nova portaria que torna obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, visando reduzir...
Categoria: Economia Internacional
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Como vai funcionar a exigência Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem está dispensado da biometria A portaria mantém situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório, como para idosos acima de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento ou que vivem em localidades de difícil acesso. Como saber se você já tem biometria O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais. Você pode verificar se já possui biometria em ao menos um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Quem já recebe benefício precisa fazer biometria? Não imediatamente. A implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento. Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito. Medida vem sendo implementada de forma gradual A exigência da biometria vem sendo adotada de forma escalonada pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou o cronograma de expansão total, que agora prevê implantação completa apenas em janeiro de 2027. FAQ 1. O que é o cadastro biométrico? O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. 2. Quais são os documentos que comprovam biometria? Os documentos que comprovam biometria são a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte. 3. Quem está dispensado da biometria? Idosos acima de 80 anos, migrantes, refugiados ou apátridas, residentes no exterior, pessoas com impossibilidade de deslocamento ou que vivem em localidades de difícil acesso estão dispensados da biometria. 4. O que acontece se a biometria não for apresentada? Nos casos em que a biometria for exigida para a solicitação de um benefício, o requerente que não comprovar biometria nem demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa dentro do prazo poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.