O que pode entrar no Brasil e o que exige autorização: Guia para viajantes
Desde fevereiro, novas regras definem quais alimentos podem entrar no país na bagagem de viajantes e quais exigem autorização. Entenda o que pode ser trazido...
Categoria: Economia Internacional
Quando se viaja para o exterior, é comum trazer lembrancinhas, incluindo alimentos típicos do local visitado. No entanto, nem todos os alimentos podem ser trazidos para o Brasil. Desde o dia 4 de fevereiro, novas regras do Ministério da Agricultura passaram a definir quais alimentos podem entrar no país na bagagem de viajantes e quais exigem autorização. O ovo, por exemplo, não estava na lista de proibições em 2025, mas passa a integrá-la este ano. A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada. O Ministério explica que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana. A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento. Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. Produtos autorizados Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Alguns exemplos de produtos autorizados incluem: Extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos. Carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados. Derivados de suínos enlatados. Gelatinas. Leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite. Doce de leite. Leite em pó ou soro. Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite. Iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas. Hidrolisado de proteína do leite e lactose. Queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa. Como obter a autorização Para entrar no país com esses alimentos, é preciso fazer um registro na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV). Depois, é necessário ir até a unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o processo. Além disso, quando o Ministério da Agricultura entender que é o caso de um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação. Consequências de não seguir as regras Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído. Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto. Perguntas frequentes O que é a peste suína africana? A peste suína africana é uma doença causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento. Quais alimentos não podem ser trazidos para o Brasil? Alguns exemplos de alimentos que não podem ser trazidos para o Brasil incluem ovo, carne de porco e derivados, exceto se estiverem enlatados ou autorizados. Como posso saber se um alimento é autorizado a entrar no Brasil? É possível verificar a lista de alimentos autorizados e proibidos no site do Ministério da Agricultura ou consultar a Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV). O que acontece se eu for pego com um alimento proibido? Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído. Além disso, o viajante pode ser multado ou sofrer outras consequências legais.